A Síndrome de Asperger (SA) foi reconhecida pela primeira vez na sua quarta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) na seção 299.80 do DSM-IV, a partir da observação de algumas características como: prejuízo severo e persistente na interação social; desenvolvimento de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades; prejuízo clinicamente significativo nas áreas social, ocupacional ou outras áreas importantes de funcionamento, entre outras.
Entretanto, apesar de suas qualidades, sempre enfrentarão certas dificuldades peculiares à sua condição. Há indivíduos com Asperger que se tornaram professores universitários como Vernon Smith (Prémio de Ciências Económicas em Memória de Alfred Nobel de 2002). Alguns estudiosos afirmam que grandes personalidades da História possuíam fortes traços da síndrome de Asperger, como os físicos Isaac Newton e Albert Einstein.
A intervenção da Terapia Ocupacional está em orientar que quanto mais cedo o tratamento começar, melhor será a sua recuperação, isto implica em tratamento a nível psicoterapêutico, a nível educacional e social. Programas individualizados para essas crianças nas escolas, os professores devem estar atentos às necessidades especiais que estas crianças precisam o que geralmente não acontece, pois elas precisam de maior apoio que as demais crianças. É importante observar não somente a presença ou ausência de uma competência e/ou habilidade, mas sua qualidade e frequência nos contextos de vida das pessoas.
O dia 18 de fevereiro celebra-se o Dia Internacional da Síndrome de Asperger, data do nascimento de Hans Asperger, que deu nome à síndrome.
As políticas públicas têm por objetivo garantir a autonomia, a ampliação do acesso à saúde, à educação, entre outros, bem como ofertar melhorias às condições de vida das pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua.
O Ministério da Saúde (MS) por meio do Decreto nº 7.612, de 17/11/11, institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, como também a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (Lei nº 12.764 de 27/11/12).
* Yara Janaína Martins é terapeuta ocupacional (CREFITO 12/4727) na Clínica Sensorial e especialista em Reabilitação Neurológica, Epidemiologia e Saúde do Trabalhador.